TJAL - 0701120-45.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701120-45.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Sebastiana da Silva Cabral - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 25284A/MA) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
01/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701120-45.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 21:05
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701120-45.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701120-45.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana da Silva Cabral - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:49
Emenda a inicial
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10/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 20:04
Emenda à Inicial
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09/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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