TJAL - 0700492-41.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:19
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 08:14
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbosa Pitombeira Junior (OAB 10899/AL) Processo 0700492-41.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacielma Barros dos Santos - Diante do exposto, à luz do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial.
Em atenção aos documentos dos autos, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:03
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:46
Republicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
28/05/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700552-14.2024.8.02.0013
Magno Cezar Tavares Gama
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 17:00
Processo nº 0745009-70.2024.8.02.0001
Unima- Centro Universitario de Maceio
Caio Tosta Ribeiro
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 18:30
Processo nº 0700133-23.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Aurelio Barros Ferreira
Advogado: Luiz Matheus Marques de Gois
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 09:06
Processo nº 0746923-09.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edmilcio Tavares da Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 16:46
Processo nº 0710275-59.2025.8.02.0001
Esael Antonio de Lima
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Maria de Fatima Cuestas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 18:45