TJAL - 0754311-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), DANIEL COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP) Processo 0754311-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Francelina dos Santos - Réu: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – ASBAPI - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:26
Homologada a Transação
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 18:03
Decisão Proferida
-
18/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700942-18.2023.8.02.0013
Maria do Socorro da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Lourival Barbosa de Carvalho Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 22:20
Processo nº 0704889-42.2023.8.02.0058
Liege Rosa de Oliveira Silva
Zurich Brasil Seguros S.A.
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 09:26
Processo nº 0700170-84.2025.8.02.0013
Edijane Maria do Nascimento
Cicera Maria de Oliveira
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 18:30
Processo nº 0703178-31.2025.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Ysis Wanielly Silva Vieira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 09:26
Processo nº 0700164-77.2025.8.02.0013
Cleber da Silva Inacio
Victor Guilherme Inacio da Silva
Advogado: Renatta K. Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:01