TJAL - 0700170-84.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700170-84.2025.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Requerente: Edijane Maria do Nascimento - Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao passo em que concedo a curatela provisória, de forma limitada, isto é, apenas para que a curatelanda seja representada junto ao INSS e à instituição bancária responsável pelo repasse de eventual benefício à interditanda, em virtude de a requerente ser pessoa apta a exercer tal encargo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 749, do CPC.
Desde já, expeça-se termo de curador provisório e intime-se pessoalmente a requerente, para prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se a interditanda para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da intimação, impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
Escoado o prazo, à Defensoria Pública.
Intimem-se a Defensoria Pública e o representante do Ministério Público.
Altere-se classe processual para "Interdição/Curatela".
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700170-84.2025.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Requerente: Edijane Maria do Nascimento - Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial visando apresentar Certidão Civil de Nascimento ou Casamento, a fim de comprovar sua legitimidade, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos na fila de ato inicial.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:43
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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