TJAL - 0700976-14.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700976-14.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Nada havendo a deliberar, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 57/58.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 15:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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12/03/2025 08:35
Remessa à CJU - Custas
-
12/03/2025 08:30
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700976-14.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa, se houver, em restrição judicial realizada sobre bens do executado em decorrência desta demanda, através do sistema Renajud ou por ofício, ou ainda pelos outros meios de constrição de bens disponibilizados ao Poder Judiciário.
Custas pela parte autora, calculadas em 50% (cinquenta por cento) do total, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários de sucumbência (Recurso Especial n. 1.675.741 - PR - 2017/0126713-6).
Não há interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:56
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:46
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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