TJAL - 0706450-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0706450-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1José Erisvaldo SalesB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Solaide Ferreira do Nascimento (OAB 11867/AL) Processo 0706450-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Erisvaldo Sales - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando tão somente que a Ré - CASAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de água na unidade consumidora da parte Autora; bem como de realizar cobrança do débito em comento e, inscrever os dados da Autora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, até a decisão final do presente pleito, sob pena de cominação de multa diária, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no art. 297 c/c 537, ambos do Código de Processo Civil.
Demais disso, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determinando ao Réu a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o procedimento administrativo que resultou nas cobranças, bem como prova de que havia irregularidade; Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se a Autora, por intermédio da defensoria Pública Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autora e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 24 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:58
Decisão Proferida
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10/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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