TJAL - 0703247-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:38
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Brandão Jatobá (OAB 10191/AL) Processo 0703247-40.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Aparecida Ferreira Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 40, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Brandão Jatobá (OAB 10191/AL) Processo 0703247-40.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Aparecida Ferreira Duarte - DECISÃO Defiro o pedido à fl. 05, item "a", ao passo que concedo o recolhimento das custas ao final do processo.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria Aparecida Ferreira Duarte, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da seu advogado constituído.
INTIME-SE a inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros; 2) comprovar, documentalmente, a titularidade do bem imóvel do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Federal e Estadual (referentes ao inventariado); 4) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; 5) esclarecer se o valor informado à fl. 04, é de titularidade do falecido, tendo em vista que conforme depreende-se através da inicial, o valor se encontra em conta bancária em nome da requerente.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:38
Decisão Proferida
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23/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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