TJAL - 0709386-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0709386-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Edineusa Feijo dos SantosB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - Compulsando os autos, observa-se manifestação da parte autora informando novamente, descumprimento da decisão de fls. 28/34 pela parte ré.
No entanto, conforme se verifica às fls. 300/332, há clara tentativa da parte ré em cumprir o quantum determinado.
Sendo assim, tendo em vista o lapso temporal ocorrido, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, para que informe se os procedimentos pré-anestésicos, pré-operatórios e cirurgia foram realizados.
Vale ressaltar que cabe a ré custear e disponibilizar, de forma integral, todos os procedimentos cirúrgicos e materiais especificados à fl. 24, não sendo cabível à parte autora a escolha do local onde deverão ser realizados os procedimentos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários. -
29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:17
Decisão Proferida
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07/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0709386-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineusa Feijo dos Santos - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - À vista disso, considerando a inércia do plano de saúde demandado, determino o integral cumprimento da decisão de págs. 28/34, devendo a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie, integralmente, em favor do(a) Autor(a), o(s) procedimento(s) cirúrgico(s), materiais e demais custos decorrentes, devidamente especificados à pág. 24, sob pena de aplicação de multa diária que majoro para o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ademais, intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da realização da consulta marcada para o dia 22 de maio de 2025.
Utilize-se o presente decisum como mandado/ofício para fins de direito.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:08
Decisão Proferida
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28/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0709386-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineusa Feijo dos Santos - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0709386-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineusa Feijo dos Santos - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie, integralmente, em favor do(a) Autor(a), o(s) procedimento(s) cirúrgico(s), materiais e demais custos decorrentes, devidamente especificados às pgs. 24.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se tal benefício ser devidamente anotado, para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 06 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:08
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:43
Decisão Proferida
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25/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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