TJAL - 0700650-79.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudson Bezerra Lima (OAB 15519/AL) Processo 0700650-79.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Jose Ailton Dias Santos, Adriana Dias Santos Pereira, Celina Dias da Costa - ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram perguntadas acerca da possibilidade de composição civil, no que resultou frutífero.
Consiste o acordo no comprometimento das partes em tratarem-se, reciprocamente, com respeito e urbanidade, bem como não proferir novas ofensas, ameaças ou qualquer tipo de perseguição as vítimas.
Indagados os autores e seu Defensor sobre a proposta ofertada, os mesmos concordaram com os termos.
Prosseguindo, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, a qual não teve nenhuma objeção.
Em sequência, exarou a MM.
Juíza a seguinte sentença: "Em se tratando de delito de ação penal condicionada, a composição civil realizada implica na renúncia ao direito de representação.
Desta forma, HOMOLOGO a composição civil firmada para que surta os efeitos jurídicos esperados.
Em consequência, tendo em vista o que estabelece o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95, que implica na renúncia à condição de procedibilidade da ação penal, julgo extinta a punibilidade dos autores do fato, com base no art. 107, V do CP.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas em audiência.
Sem custas.
Registre-se.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se". -
23/12/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Mandado
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09/12/2024 11:18
Juntada de Mandado
-
08/12/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
15/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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