TJAL - 0700613-87.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700613-87.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fernando Soriano Almeida - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando que a parte autora já manifestou de forma expressa desinteresse na produção de novas provas, concedo exclusivamente à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que especifique as provas que pretende produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando de forma clara e objetiva os fatos que pretende demonstrar, bem como as razões que justifiquem a necessidade e utilidade do meio probatório requerido, nos termos do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a formulação genérica, consistente na pretensão de produção de "todas as provas em direito admitidas" não será admitida, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Em caso de eventual requerimento de produção de prova oral, deverá a parte requerida observar rigorosamente o disposto no artigo 455 do CPC, apresentando o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalte-se, ainda, que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, cabendo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à confissão ficta.
Conclusão para saneamento ou sentença: Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte requerida, voltem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700613-87.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fernando Soriano Almeida - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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28/11/2024 17:02
Emenda a inicial
-
28/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
05/11/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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