TJAL - 0704164-93.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0704164-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria de Lourdes Ferreira dos SantosB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 10:45
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:45
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0704164-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria de Lourdes Ferreira dos SantosB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:37
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:36
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:36
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:36
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0704164-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:27
Expedição de Carta.
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11/10/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 00:07
Decisão Proferida
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08/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 16:06
Decisão Proferida
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26/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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