TJAL - 0700542-46.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0700542-46.2024.8.02.0020 - Monitória - Autor: Portela Distribuidora Ltda - Réu: K A Magalhaes Ltda - CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 47/48.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Providências pela Secretaria. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0700542-46.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Portela Distribuidora Ltda - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
29/03/2025 09:25
Execução de Sentença Iniciada
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26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0700542-46.2024.8.02.0020 - Monitória - Autor: Portela Distribuidora Ltda - Réu: K A Magalhaes Ltda - INTIME-SE, novamente, o advogado da parte exequente para que peticione o cumprimento de sentença em autos dependentes. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:13
Decisão Proferida
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20/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0700542-46.2024.8.02.0020 - Monitória - Autor: Portela Distribuidora Ltda - INTIME-SE o advogado da parte exequente para que peticione o cumprimento de sentença em autos dependentes. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0700542-46.2024.8.02.0020 - Monitória - Autor: Portela Distribuidora Ltda - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por Portela Distribuidora LTDA, para, sanando a contradição, substituir o trecho "No caso dos autos, a autora possui um cheque emitido pelo devedor, porém sem força executiva." por " No caso dos autoa, a parte autora possui duas notas fiscais de nº 32.594 e 33.303". -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:40
Apensado ao processo
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03/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 08:58
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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