TJAL - 0701201-97.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701201-97.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, a seguir, passo a intimar as partes do edital de fl. 161/162. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701201-97.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701201-97.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Victor Jose Azevedo Costa Ferro e outro DECISÃO Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCEAL n° 006, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 28 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:27
Decisão Proferida
-
28/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701201-97.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701201-97.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Victor Jose Azevedo Costa Ferro e outro DECISÃO Considerando a concordância do exequente em fl. 150, homologo a avaliação em fl. 137.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo, nos termos do artigo 880, caput, do CPC.
Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização.
Adotem-se as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 14 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:07
Decisão Proferida
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14/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701201-97.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701201-97.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Victor Jose Azevedo Costa Ferro e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 146.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar acerca da juntada do laudo de penhora e avaliação em fl. 137.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701201-97.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701201-97.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Victor Jose Azevedo Costa Ferro e outro DESPACHO Considerando a juntada do laudo de penhora e avaliação em fl. 137, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 06 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Mandado
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03/02/2025 11:59
Juntada de Mandado
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03/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2024 03:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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