TJAL - 0703604-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0703604-43.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Myforma Eventos e Formaturas LtdaB0 - Autos n°: 0703604-43.2025.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Myforma Eventos e Formaturas Ltda Réu: Claudiane Nascimento dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo em vista o novo endereço da parte executada passo expedir nova Carta de Intimação Arapiraca, 20 de agosto de 2025 Ednaldo Tavares Vieira Analista Judiciário
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                                            20/08/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 14:45 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 03:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 08:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/03/2025 10:05 Expedição de Carta. 
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                                            07/03/2025 14:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0703604-43.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Myforma Eventos e Formaturas Ltda - DECISÃO Estando a presente inicial apta para prosseguimento, determino: 1) Cite-se o demandado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD. 4) Diante da inexistência de valores penhoráveis, independentemente de pedido, em atinência do princípio da cooperação e do mais célere impulsionamento do feito, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e do SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 8) Inexistindo,
 
 por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
 
 Cumpra-se com expedientes necessários.
 
 Arapiraca, 06 de março de 2025.
 
 Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
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                                            06/03/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 11:38 Outras Decisões 
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                                            06/03/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2025 18:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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