TJAL - 0702266-83.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 09:58 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 09:58 Remessa à CJU - Custas 
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                                            04/07/2025 09:58 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 09:57 Transitado em Julgado 
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                                            29/05/2025 04:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que se faz com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora, fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Miguel dos Campos-AL, 23 de maio de 2025.
 
 Raul Cabus Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 10:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/05/2025 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 20:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 15:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - DESPACHO Tendo em vista que, "segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício", determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada às fls. 55/62.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel dos Campos(AL), 25 de abril de 2025.
 
 Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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                                            05/05/2025 17:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2025 12:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/03/2025 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 19:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 13:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - DECISÃO Inicialmente, verifico que embora citada, a parte ré manteve-se silente, não apresentando resposta no prazo legal (fl. 51).
 
 Sendo assim, com fundamento no art. 344 do CPC, decreto sua revelia.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer: (i) se entende que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (ii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverá informar sobre as provas que pretende produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entenda necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel dos Campos-AL, 07 de março de 2025.
 
 Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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                                            10/03/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 10:03 Decisão Proferida 
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                                            07/03/2025 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 13:05 Processo Transferido entre Varas 
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                                            04/02/2025 13:05 Processo Transferido entre Varas 
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                                            04/02/2025 13:02 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            04/02/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 12:07 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 12:07:09, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos. 
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                                            03/02/2025 19:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/12/2024 14:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/11/2024 14:53 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/11/2024 10:32 Expedição de Carta. 
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                                            25/11/2024 13:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/11/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 09:58 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos. 
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                                            25/11/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 08:33 INCONSISTENTE 
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                                            25/11/2024 08:33 Recebidos os autos. 
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                                            25/11/2024 08:33 Recebidos os autos. 
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                                            25/11/2024 08:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            25/11/2024 08:33 Recebidos os autos. 
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                                            25/11/2024 08:33 INCONSISTENTE 
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                                            25/11/2024 06:56 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            25/11/2024 06:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 17:35 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            06/11/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/11/2024 10:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/10/2024 23:05 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 23:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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