TJAL - 0700444-67.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL), ADV: ÉRICA KEILA RODRIGUES DA SILVA (OAB 15823/AL), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL) - Processo 0700444-67.2024.8.02.0018 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Wilma BritoB0 - RÉU: B1Rinaldo Soares PimentelB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecem de colheita de prova oral, defiro o requerimento de colheita de prova testemunhal, motivo pelo qual determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
 
 Uma vez designada, intime-se a parte ré, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
 
 Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, a parte não poderá arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
 
 Em razão de não ter especificado o objeto da prova, a ré fica intimada a informar, quando da apresentação do rol, sobre quais fatos as provas recairão, sob pena de serem indeferidas suas oitivas.
 
 Cumpra-se.
 
 Major Izidoro(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição
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                                            21/07/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2025 09:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/04/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 11:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 12:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL), Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL), Érica Keila Rodrigues da Silva (OAB 15823/AL) Processo 0700444-67.2024.8.02.0018 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Wilma Brito - Réu: Rinaldo Soares Pimentel - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
 
 Após, conclusos para nova deliberação.
 
 Cumpra-se.
 
 Major Izidoro(AL), 10 de março de 2025.
 
 Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 11:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/11/2024 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/10/2024 12:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            15/10/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/10/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 23:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 09:30 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            23/09/2024 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2024 14:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 22:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 11:53 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/08/2024 09:02 Juntada de Mandado 
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                                            09/08/2024 09:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2024 13:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/08/2024 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 12:07 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro. 
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                                            08/08/2024 11:46 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            07/08/2024 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2024 17:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/08/2024 15:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/08/2024 19:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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