TJAL - 0712553-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUISE BEATRIZ DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 15694/AL), ADV: LUISE BEATRIZ DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 15694/AL) - Processo 0712553-90.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ana Claudia Oliveira Madeiro TorquatoB0 - LITSATIVO: B1Lucas Torquato MeloB0 - Autos n° 0712553-90.2024.8.02.0058 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Litisconsorte Ativo e Autor: Lucas Torquato Melo e outro Réu: Não Há Réu TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Aos 06 de agosto de 2025, às 09:15 horas na sala das Audiências da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr(a).
Helestron Silva da Costa, MM.
Juiz(a) de Direito, comigo José Aryan da Silva Santos, Estagiário(a), abaixo assinado.
Realizado o pregão, contatou-se a presença da parte requerente, ANA CLAUDIA OLIVEIRA MADEIRO TORQUARTO, que neste processo é representada pelos(as) advogados(as) Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB 15694/AL) e Carlos Alberto de Araújo Oliveira Advogado (OAB/AL 13.691), presencialmente, para a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo n°. 0712553-90.2024.8.02.0058.
LUCAS TORQUATO MELO esteve ausente.
ABERTA AUDIÊNCIA, foi ouvida a parte autora.
Também foram tomado as declarações de Ana Beatriz de Oliveira Santos, CPF *76.***.*08-04, que, dada relação de parentesco com a requerente, foi ouvida sem prestar compromisso, bem como as de Vera Lúcia Salustiano de Melo, CPF *47.***.*51-20.
Que foi dada a palavra aos advogados(as) presentes, que fizeram perguntas, conforme mídia anexa.
Após a tomada das declarações, os autores pediram desistência da ação.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito exarou a seguinte SENTENÇA:"Trata-se de pedido de desistência da ação apresentado pela parte requerente em audiência.
Com a inicial, vieram-me os documentos de páginas 8/41.
Em breve síntese, é o que importa relatar.
Decido.
Na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras possibilidades, homologar a desistência da ação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da desistência da ação pela parte autora.
Considerando que foi deferido o benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de contraditório e de angularização da relação processual.
Reservo-me o direito de preservar as provas já produzidas em audiência.
Tendo havido renúncia expressa ao prazo recursal, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se".
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 06 de agosto de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 05:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB 15694/AL) Processo 0712553-90.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Ana Claudia Oliveira Madeiro Torquato, Lucas Torquato Melo - Com esteio no art. 422 do CPC, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e determino a designação de audiência de instrução.
Designada a audiência, intime-se a autora, por meio de sua advogada, para que conduza à audiência até três testemunhas, oportunidade em que também poderá apresentar outras provas do exercício da posse. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:01
Decisão Proferida
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04/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB 15694/AL) Processo 0712553-90.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Ana Claudia Oliveira Madeiro Torquato, Lucas Torquato Melo - Autos n° 0712553-90.2024.8.02.0058 DESPACHO Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal e Estadual.
Com a apresentação das manifestações, intime-se o Ministério Público.
Arapiraca, 27 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 05:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 17:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 16:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 12:39
Decisão Proferida
-
05/09/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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