TJAL - 0701195-74.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/04/2025 08:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701195-74.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Alexabdre Alves - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Santana do Ipanema, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701195-74.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Alexabdre Alves - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJe.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, efetive-se o fluxo Gecof, em relação às custas e arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema,28 de fevereiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
28/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:52
Decisão Proferida
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11/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
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05/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 07:52
Expedição de Carta.
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31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 07:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 11:22
Expedição de Carta.
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02/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:39
Decisão Proferida
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01/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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