TJAL - 0700468-74.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:16
Apensado ao processo
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB 10151/AL), Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL), Ieda Maria Pando Alves (OAB 125618/SP) Processo 0700468-74.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida Silva de Albuquerque - Embargado: Helix Sementes Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
06/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB 10151/AL), Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL) Processo 0700468-74.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida Silva de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Impugnação de Embargos de fls.23/29, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:27
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB 10151/AL), Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL) Processo 0700468-74.2025.8.02.0046 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Aparecida Silva de Albuquerque - Recebo os embargos de terceiro opostos, vez que tempestivos, e, diante do requerimento da parte embargante, reconhecendo estar demonstrados, de forma sumária e neste momento processual, a posse ou domínio alegado, determino a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.
Certifique-se, nos autos principais, o recebimento dos embargos, bem como o(s) bem(ns) a que se referem.
Intime-se a parte embargada, através de seu advogado ou defensor, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do Código de Processo Civil).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte embargante as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte embargante para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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06/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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