TJAL - 0702583-09.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0702583-09.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTOR: B1Adalberto Silva de MeloB0 - DESPACHO Proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD.Caso localizados, determino a restrição de transferência e a averbação de bloqueio no RENAVAM.Se identificado veículo correspondente àquele visualizado na posse do executado, intime-se para apresentar prova documental de propriedade por terceiro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:31
Decisão Proferida
-
14/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL) Processo 0702583-09.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Adalberto Silva de Melo - DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar o título, objeto da execução proposta, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para decisão de urgência a fim de ser analisado o cumprimento deste despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:33
Decisão Proferida
-
29/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:23
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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