TJAL - 0700547-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
22/04/2025 11:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 11:39
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 11:39
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 11:38
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/03/2025 11:41
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
22/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0700547-91.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: A.p.a.c.a.l.
Rep Por Seu Genitor Savio Jardiel de Andrade Lima e Por Sua Genitora A Karolyna Marya August Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos presentes autos a essa Serventia Extrajudicial a fim de que cumpra o mandado de fls. 36.
Maceió, 06 de março de 2025 Kerollayne Cavalcante da Silva Técnico Judiciário -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0700547-91.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: A.p.a.c.a.l.
Rep Por Seu Genitor Savio Jardiel de Andrade Lima e Por Sua Genitora A Karolyna Marya August Correia - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil e Notas 6º Distrito de Maceió/AL retifique o registro civil de nascimento, sob o n° 133728, fls. 87, livro: nº A-273 (folha 09) de modo a ALTERAR seu nome, de Arthur Patrício August Correia de Andrade Lima, para Arthur Patrício Correia de Lima.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts. 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispenso o trânsito em julgado da sentença.
Assim, expeça-se, de imediato, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil deste Município.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Ademais, sendo o/a requerente beneficiário da gratuidade judiciária, faça-se constar do mandado de averbação a impossibilidade de cobrança de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária onde não houve qualquer litigiosidade.
Entregue o Mandado no Cartório de Registro Civil, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:31
Decisão Proferida
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08/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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