TJAL - 0700477-15.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700477-15.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Selma da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700477-15.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Réu: Banco Agibank - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a nulidade da relação jurídica representada pelo contrato de cartão de crédito consignado nº 1511699794, vinculado ao benefício previdenciário da autora; B) DETERMINAR que a instituição financeira demandada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, adote as providências administrativas necessárias para cancelar/suspender os descontos oriundos do contrato ora declarado inexistente/nulo, no benefício da parte demandante junto ao INSS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso e limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (art. 497 e seguintes do CPC); C) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de repetição de indébito, o valor dos descontos efetuados no beneficio da autora, em dobro, a partir do arbitramento e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 240, do CPC e art. 405 do CC; D) CONDENAR a instituição financeira ré a pagar à parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora (1%) ao mês, contados a partir da citação.
Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, fixando estes últimos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Intimem-se as partes desta decisão, através dos seus advogados (via DJe).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e expeça-se o necessário mediante as formalidades de praxe.
Após cumpridas as providências supra e inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,17 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
-
02/06/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 12:52:28, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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24/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700477-15.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - Réu: Banco Agibank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/04/2025 às 12:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
02/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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02/04/2025 08:10
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 08:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 08:10
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 08:10
Remessa para o CEJUSC
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02/04/2025 08:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 08:10
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:36
Remetidos os Autos da Distribuição
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01/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:07
Juntada de Documento
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01/04/2025 13:09
Outras Decisões
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31/03/2025 11:02
Conclusos
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16/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:48
Conclusos
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11/03/2025 19:51
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:46
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700477-15.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Conceição - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação da requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 22:11
Conclusos
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27/02/2025 22:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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