TJAL - 0703713-57.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA CECI CANUTO SANTOS VITAL (OAB 14957/AL) - Processo 0703713-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sebastião Carlos Cordeiro de SousaB0 - RÉU: B1,CREDICARD S/AB0 - LITSPASSIV: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:43:34, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB 14957/AL) Processo 0703713-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Carlos Cordeiro de Sousa - Autos n° 0703713-57.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Sebastião Carlos Cordeiro de Sousa Litisconsorte Passivo e Réu: Banco Itaúcard S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/07/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 16 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/05/2025 12:39
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 12:39
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 12:39
Recebimento no CEJUSC
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12/05/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC
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12/05/2025 12:39
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 12:39
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB 14957/AL) Processo 0703713-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Carlos Cordeiro de Sousa - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 26 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB 14957/AL) Processo 0703713-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Carlos Cordeiro de Sousa - DECISÃO Ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 06 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito - 
                                            
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:50
Decisão Proferida
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05/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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