TJAL - 0700474-19.2022.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BERNARDO DA SILVA (OAB 15955/AL), ADV: JOSÉ BERNARDO DA SILVA (OAB 15955/AL) - Processo 0700474-19.2022.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1José Renildo de FrançaB0 - DESPACHO Considerando a certidão de fl. 90, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado ou fornecer outros meios hábeis à citação dos requeridos, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
12/08/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 00:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 22:05
Expedição de Carta.
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09/04/2025 22:00
Expedição de Carta.
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09/04/2025 21:59
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 22:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Bernardo da Silva (OAB 15955/AL) Processo 0700474-19.2022.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Renildo de França - Recebo o aditamento à inicial para determinar a inclusão da VIAÇÃO CAIÇARA LTDA ao polo passivo da demanda, diante do argumento da parte autora de que é empresa do grupo ITAPEMIRIM.
Ora, o princípio da flexibilização procedimental, adotado pelo Código de Processo Civil, conforme se verifica, entre outros, pela norma vazada no art. 139, VI, e aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 161 FONAJE, permite a adequação do processo às necessidades do caso concreto, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Essa flexibilização harmoniza-se com os princípios norteadores dos Juizados, como a simplicidade e a informalidade, evitando a prática de atos processuais desnecessários que possam comprometer a eficiência e a rápida solução do litígio.
Dito isso, entendo que a presente demanda não comporta a fase obrigatória de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de outros tantos processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, citem-se as rés nos endereços fornecidos às fls. 74/75 que forem diversos dos já diligenciados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Advirta-se que, com a contestação, deverá trazer todas as provas para instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
28/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:24
Expedição de Carta.
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24/02/2025 23:18
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 10:49
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/10/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 09:38
Expedição de Carta.
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19/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 20:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/03/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 18:33
Expedição de Carta.
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29/11/2022 11:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 12:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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28/10/2022 10:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/07/2022 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2022 20:50
Conclusos para despacho
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17/06/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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