TJAL - 0703696-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703696-21.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Silva Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 06 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:21
Decisão Proferida
-
05/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703713-57.2025.8.02.0058
Sebastiao Carlos Cordeiro de Sousa
,Credicard S/A
Advogado: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:39
Processo nº 0700050-67.2020.8.02.0061
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Lucas Emmanuel Pereira da Silva
Advogado: Wellington Barbosa Pitombeira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 10:51
Processo nº 0703698-88.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Rouse Pereira dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 11:07
Processo nº 0700210-69.2025.8.02.0012
Josenildo Guedes de Santana
Edinalda Marques de Santana
Advogado: Carla Gabrielle Santos Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 11:52
Processo nº 0700141-09.2023.8.02.0044
Maria Eugenia Lyra dos Santos
Paulo Roberto da Silva
Advogado: Italo Pereira Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 14:55