TJAL - 0850056-77.2017.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), ADV: ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 8559/AL), ADV: JULIA GABRIELA DE ALCANTARA SILVA (OAB 18894/AL), ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL) - Processo 0850056-77.2017.8.02.0001/01 - Exceção de Suspeição - Furto Qualificado - EXCIPIENTE: B1Eliano José dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Associacao Alagoana de Magistrados - AlmagisB0 - DESPACHO Arquivem-se os autos, dê-se a devida baixa.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 8559/AL), ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: JULIA GABRIELA DE ALCANTARA SILVA (OAB 18894/AL) - Processo 0850056-77.2017.8.02.0001/01 - Exceção de Suspeição - Furto Qualificado - EXCIPIENTE: B1Eliano José dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Associacao Alagoana de Magistrados - AlmagisB0 - DESPACHO 1.
Considerando que o Assistente de Acusação (ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MAGISTRADOS - ALMAGIS), requereu o arquivamento da presente Exceção de Suspeição (autos nº 0850056-77.2017.8.02.0001/01), designação de audiência para homologação do acordo de não persecução penal, no feito principal (fls. 183), AGUARDE-SE as manifestações das partes (MP e Defesa), vide fls. 178.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), ADV: ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 8559/AL) - Processo 0850056-77.2017.8.02.0001/01 - Exceção de Suspeição - Furto Qualificado - EXCIPIENTE: B1Eliano José dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Associacao Alagoana de Magistrados - AlmagisB0 - DESPACHO 1.
Tomo conhecimento da decisão proferida pelo TJ/AL, que julgou prejudicada exceção de suspeição ante a perda superveniente do objeto, vide fls. 167/177. 2.
Ato contínuo, ABRA-SE VISTAS as partes (Ministério Público e Defesa e Assistente de Acusação), dando-lhes conhecimento, bem como para querendo, se posicionarem a fim de impulsionarem o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
09/06/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Exceção de Suspeição - Excipiente: Eliano José dos Santos - Vítima: Associacao Alagoana de Magistrados - Almagis - DESPACHO 1.
Atendendo ao parecer ministerial de fls. 159, REITERE-SE a intimação, desta vez via Oficial de Justiça, para que cumpram a requisição deste Juízo, informando a atual situação processual do julgamento da presente Exceção de Suspeição, ou justifique o não atendimento da requisição judicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser encaminhado cópia das fls. 159, 153 e 132, bem como deste despacho, salientando que em caso de novo silêncio, será comunicado a Corregedoria Geral da Justiça para intervenção no atendimento da requisição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Adriano Laurentino de Argolo (OAB 4678/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Associação Alagoana de Magistrados - Almagis - Réu: Eliano José dos Santos - DESPACHO 1.
Em atendimento ao requerimento ministerial (fls.462/467), observo que já fora ofertada a proposta para as condições impostas do ANPP. 2.
Ato contínuo, considerando que a defesa do acusado Eliano José dos Santos, aceitou o ANPP, de fls. 478, INCLUA-SE o feito na pauta para formalização de Acordo de Não Persecução Penal, nos moldes do art. 28-A, do CPP.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
07/05/2025 22:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:54
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Exceção de Suspeição - Excipiente: Eliano José dos Santos - Vítima: Associacao Alagoana de Magistrados - Almagis - DESPACHO 1.
Diante do lapso temporal, além do teor da certidão de fls. 146, observo que não fora juntada as respostas dos ofícios enviados em 16/04/2024 e 14/06/2024, razão pela qual, solicito que a Sra.
Camila Matos Lamenha Lins, providencie a juntada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
05/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Adriano Laurentino de Argolo (OAB 4678/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Associação Alagoana de Magistrados - Almagis - Réu: Eliano José dos Santos - DESPACHO 1.
Analisando cuidadosamente os autos, em face do pleito requerido pela defesa do acusado ELIANO JOSÉ DOS SANTOS, de fls. 450/452, e que o mesmo tem interesse de celebrar o ANPP, INTIME-SE o Órgão Ministerial para que oferte as condições das propostas quanto a concessão/celebração de Acordo de Não Persecução Penal (TANPP), nos termos do art. 28-A do CPP, bem como para que emita seu parecer conclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
03/04/2025 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Adriano Laurentino de Argolo (OAB 4678/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Associação Alagoana de Magistrados - Almagis - Réu: Eliano José dos Santos - Autos n° 0850056-77.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado Vítima e Ministério Público: Associação Alagoana de Magistrados - Almagis e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Eliano José dos Santos ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 26 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Eliano José dos Santos Advogado(s): Adriano Laurentino de Argolo, OAB/AL 4678.
Advogado(s): Juliz Gabriela de Alcântara Silva OAB/AL 18894 Advogado(s): Nivaldo Barbosa da Silva Júnior OAB/AL 6411 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá e José Carlos Ângelo da Silva Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: José Carlos Saturnino, por não ser intimado, conforme certidão de fls 437 e José Cícero Alves da Silva, por não haver mandado de intimação Testemunhas arroladas pela defesa presente: Nelson Salustiano Ferreira.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas da testemunha de acusação MARIA LÚCIA DE FÁTIMA BARBOSA PIRAUÁ, JOSÉ CARLOS ÂNGELO DA SILVA e a testemunha de defesa NELSON SALUSTIANO FERREIRA.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u) ELIANO JOSÉ DOS SANTOS.
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, indagada as partes se haviam diligências a requerer,O MP e o assistente de acusação responderam negativamente, enquanto a defesa requereu a juntada das notas fiscais do supermercado Palato e Incomel, referente a produtos adquiridos pelo acusado para a Associação dos Magistrados Alagoanos, bem como requereu prazo para juntada d enovos documentos, o quem foi deferido pelo MM juiz.
Em seguida o Juiz assim deliberou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que a defesa requereu a juntada de documentos em mesa, já deferido por esse juízo, bem como requereu prazo para juntar novos documentos, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETEMRINO que o cartório abra vistas a defesa, pelo prazo de 5( cinco) dias, para juntada da documentação que entender necessária. c) Escoado o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada de novos documentos, DETERMINO que se abram vistas ao MP, ao assistente de acusação e a defesa para oferecer alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias. d)Após, o cartório junte certidão do SEEU e extrato do SAJ em nome do réu, vindo-me em seguida os autos conclusos.CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s): Adriano Laurentino de Argolo, OAB/AL 4678.
Advogado(s): Juliz Gabriela de Alcântara Silva OAB/AL 18894 Advogado(s): Nivaldo Barbosa da Silva Júnior OAB/AL 6411 -
27/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 22:03:45, 3ª Vara Criminal da Capital.
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26/03/2025 21:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 21:53:45, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
26/03/2025 21:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 21:53:27, 3ª Vara Criminal da Capital.
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26/03/2025 21:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 21:53:09, 3ª Vara Criminal da Capital.
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26/03/2025 21:52
Decisão Proferida
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17/03/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:10
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Adriano Laurentino de Argolo (OAB 4678/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Lucas Almeida de Lopes Lima (OAB 12623/AL), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0850056-77.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Associação Alagoana de Magistrados - Almagis - Réu: Eliano José dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/02/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 09:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
21/03/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 09:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 17:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
24/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 19:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 11:36
Republicado #{ato_publicado} em 19/11/2019.
-
14/11/2019 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 18:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/02/2019 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/02/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2019 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/02/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2019 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2019 12:13
Juntada de Mandado
-
07/02/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 17:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 18:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 14:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2019 13:17
Juntada de Mandado
-
04/02/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2019 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2019 17:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 02:34
Juntada de Mandado
-
23/01/2019 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 16:12
Juntada de Mandado
-
21/01/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 16:17
Juntada de Mandado
-
17/01/2019 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 09:25
Juntada de Mandado
-
16/01/2019 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2019 20:56
Expedição de Carta precatória.
-
04/01/2019 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2019 14:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/07/2018 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2018 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2018 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2018 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2018 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2018 19:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2018 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2018 15:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 11:16
Juntada de Mandado
-
05/04/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/03/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 14:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
14/03/2018 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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