TJAL - 0701019-95.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:43
Expedição de Carta.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: MICHELLE GONÇALVES DE ARAÚJO JORGE (OAB 6041/AL) - Processo 0701019-95.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício SetaiB0 - Dispenso o Relatório, HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Demandante, em requerimento de fls. 104 consubstanciada no art. 485, VIII do NCPC e Enunciado nº 90 do FONAJE, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95).
Intime-se, após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. -
21/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: MICHELLE GONÇALVES DE ARAÚJO JORGE (OAB 6041/AL) - Processo 0701019-95.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício SetaiB0 - 1.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte Demandante em requerimento de fls. 101.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento do processo. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:17:35, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/06/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701019-95.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Setai - Indefiro o requerimento formulado pelo Condomínio demandante, pleiteando a decretação da revelia do Demandado, Márcio Gama Wanderley, pois, conforme se depreende do AR de fls. 81, não houve a citação regular do Promovido, visto que a carta fora assinado por terceiro e não por mão própria, de acordo com o disposto no art. 18, inciso I da Lei 9.099/95.
Desta forma, determino que a Secretaria designe nova audiência de conciliação virtual, após, intime-se o Condomínio demandante e cite-se o Demandado através de Oficial de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:30
Decisão Proferida
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19/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 10:24:35, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701019-95.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Setai - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
02/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/12/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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