TJAL - 0701016-43.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0701016-43.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - Réu: Latam Airlines Group S/A - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 151/153, entre a(s) parte(s) Demandante, Andrezza Araújo Santos e a parte Demandada, Latam Linhas Aéreas S/A, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:43
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0701016-43.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - Réu: Latam Airlines Group S/A - Face ao exposto e diante do conjunto probatório, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS formulado pela demandante, Andrezza Araujo Santos, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 6º, inciso VI, 14, § 1º, I e II, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC), e no art. 5º, inciso X, da CF/88.
Condeno a empresa demandada, TAM Linhas Aéreas S/A, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora correspondentes à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, a partir da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, na forma do art. 373, I, do CPC..
Deixo de condenar a Demandada em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
05/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 08:24:08, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0701016-43.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
02/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 22:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/12/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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