TJAL - 0702195-32.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL) - Processo 0702195-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Severino Braga de SouzaB0 - DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial de fl. 146, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias querendo, apresente nos autos: a) Comprovação de que já fez uso dos medicamentos disponibilizados pela Rede Pública de Saúde, bem como a demonstração de sua ineficácia no tratamento do quadro clínico;b) Comprovação de que, diante das especificidades do caso, os fármacos fornecidos pelo SUS não atendem de forma adequada às suas necessidades terapêuticas;c) Documentação técnica idônea que ateste a eficácia do medicamento não padronizado Bevacizumabe para o tratamento da enfermidade diagnosticada.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0702195-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Braga de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0702195-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Braga de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0702195-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Braga de Souza - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Tratando-se de demanda que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:46
Decisão Proferida
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25/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0702195-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Braga de Souza - Nesse sentido, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, requisito do NatJus e do NiJus que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem pareceres técnicos, respondendo, no que couber, com especial atenção ao item 10 se for o caso de medicamento não padronizado: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
Após, venham os autos conclusos para a fila "Ato Inicial- Medicamentos".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:20
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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