TJAL - 0701381-81.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701381-81.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Vieira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Após, vieram-me conclusos os presentes autos.
Fundamento e decido.
Conforme declinado no acordo em comento, as partes compuseram o litígio de modo a restar delineado o pagamento do débito.
Nestes termos, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 132/134, para que gere seus efeitos jurídicos, ao passo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, arbitradas sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, por ser aquele beneficiário da Justiça gratuita, tudo nos termos, mutatis mutandis, do art. 98, §2º, ambos do CPC.
Anota-se, porém que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada para pagamento do débito e testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90,§3º, do CPC.
Honorários na forma do acordado.
Intimações e ofícios se necessários.
Dê-se baixa imediata, e arquivem-se os autos sob cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,13 de fevereiro de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:40
Homologado o Pedido
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07/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:37
Homologada a Transação
-
10/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 10:24
Decisão Proferida
-
01/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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