TJAL - 0701238-29.2023.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0701238-29.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Raphaella Celso Rodrigues - Réu: Creditas Soluções Financeiras Ltda - Nestes termos, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 188/192, para que gere seus efeitos jurídicos, ao passo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, arbitradas sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, por ser aquela beneficiária da Justiça gratuita, tudo nos termos, mutatis mutandis, do art. 98, §2º, ambos do CPC.
Anota-se, porém que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada para pagamento do débito e testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90,§3º, do CPC.
Honorários na forma do acordado.
Intimações e ofícios necessários.
Dê-se baixa imediata, e arquivem-se os autos sob cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,13 de fevereiro de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
08/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:50
Homologado o Pedido
-
07/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:47
Homologada a Transação
-
02/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 12:47
Decisão Proferida
-
24/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 21:02
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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