TJAL - 0700631-39.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL) - Processo 0700631-39.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Figueiredo da SilvaB0 - Tendo em vista que vem sendo amplamente noticiado na imprensa nacional que há fortes suspeitas de fraudes envolvendo inclusive servidores do INSS nos casos como o dos autos; que esse suposto envolvimento do INSS acarretaria na responsabilidade da autarquia federal, situação que deu causa inclusive ao ajuizamento de demandas coletivas perante a Justiça Federal com bloqueio de valores da União já efetivados a fim de garantir o ressarcimento dos prejudicados; considerando que isso se trata de fato público e notório, bem como que a maioria das associações supostamente envolvidas na alegada fraude são insolventes, não tendo bens passíveis de penhora para garantir a futura e eventual execução; considerando o princípio da cooperação e a vedação de decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste se tem intenção de incluir o INSS no polo passivo.
Efetivamente, há que se ter em conta a existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Diante disso e do interesse da União em ressarcir os prejudicados, a eficiência processual recomendaria a inclusão do INSS, legitimado passivo, na demanda.
Após manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700631-39.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Figueiredo da Silva - DESPACHO Em observância ao pedido da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a declaração de hipossuficiência.
Saliente-se que, extrapolando o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Rio Largo(AL), 10 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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