TJAL - 0001800-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:11
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001800-92.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Indiciado: Fábio José da Silva - Autos n.º 0001800-92.2024.8.02.0001 Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:17
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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