TJAL - 0813421-56.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:13
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:31
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:22
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813421-56.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Milena Barbosa Pereira - Agravado: Banco Bradescard S.A. - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0813421-56.2024.8.02.0000/50000, em que figuram, como parte Embargante, MARIA MILENA BARBOSA PEREIRA e, como parte Embargada, BANCO BRADESCARD S.A, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos em que proferido.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Marcelo de Santana Figueiredo (OAB: 6160/SE) -
01/05/2025 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 11:12
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813421-56.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Milena Barbosa Pereira - Agravado: Banco Bradescard S.A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Marcelo de Santana Figueiredo (OAB: 6160/SE) -
26/03/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 14:14
Incidente Cadastrado
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813421-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Milena Barbosa Pereira - Agravado: Banco Bradescard S.A. - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE DO SISTEMA DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).2.
NO CURSO DO RECURSO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO A PARTE AGRAVADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE CONFIGURA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É NO SENTIDO DE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE EVENTUAIS DISCUSSÕES SOBRE A MATÉRIA DEVEM SER FEITAS POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A SENTENÇA.5.
A MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO JÁ PROLATADA SENTENÇA DEFINITIVA AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVENDO A PARTE INTERESSADA BUSCAR EVENTUAL REFORMA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A SENTENÇA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1701403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 07/12/2017; STJ, AGINT NA PET NO ARESP Nº 1897302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 21/03/2022; TJAL, AI Nº 0804620-59.2021.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Marcelo de Santana Figueiredo (OAB: 6160/SE) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813421-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Milena Barbosa Pereira - Agravado: Banco Bradescard S.A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Marcelo de Santana Figueiredo (OAB: 6160/SE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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