TJAL - 0701833-29.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) - Processo 0701833-29.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1José Cordeiro de MeloB0 - RÉU: B1C&a Modas S.aB0 - B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, para sanar a omissão constante na sentença de fls. 217/221, especificando que o valor do dano material corresponde a R$ 1.358,80, e, aplicada a restituição em dobro, totaliza R$ 2.717,60, valor este apurado com base nas cobranças indevidas constantes nas faturas de fls. 26/50, no período compreendido a partir de junho de 2022.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0701833-29.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cordeiro de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos declaratórios opostos.
Maceió, 22 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:26
Apensado ao processo
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:32
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0701833-29.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cordeiro de Melo - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A, C&a Modas S.a - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR as demandadas TIM S.A.
E C&A MODAS S.A., solidariamente, a: a) cancelarem as cobranças referentes à linha de nº (82) 99809-4075 e efetuadas no cartão de crédito do autor; b) ressarcir os danos materiais, cujo montante aferido será aplicada a dobra pela repetição do indébito mais os juros de mora, à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data de pagamento das faturas realizadas após o pedido de cancelamento (dia 02 de junho de 2022) (art. 397 do Código Civil), e a correção monetária, com base no INPC/IBGE, desde a data de cada cobrança realizada após o dia 02 de junho de 2022 (efetivo prejuízo, súmula 43 do STJ), até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa Selic; e c) condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC, desde o arbitramento, consoante Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2023 07:37
Expedição de Carta.
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23/10/2023 07:36
Expedição de Carta.
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23/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 19:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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