TJAL - 0800810-37.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:36
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800810-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800810-37.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Gleber Cardoso Ferro e como parte recorrida Banco do Brasil S.a, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível. do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso por deserção.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA DO AGRAVANTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS EM AÇÃO ORIGINÁRIA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
O RECORRENTE PLEITEIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PAGAMENTO DO PREPARO CONSTITUI REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1.017, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.
FOI OPORTUNIZADO AO AGRAVANTE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, MEDIANTE DESPACHO DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. 5.
A INÉRCIA DO AGRAVANTE QUANTO AO COMANDO JUDICIAL PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL IMPLICA NA DESERÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É INADMISSÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO O RECORRENTE, MESMO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO REALIZA O PAGAMENTO DO PREPARO, CONFIGURANDO DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
DECISÃO UNÂNIME..
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB: 29852/CE) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) -
22/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:33
Mérito
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22/04/2025 11:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:54
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/04/2025 07:35
Conclusos
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03/04/2025 12:34
Expedição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 18:41
Expedição de
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800810-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB: 29852/CE) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) -
31/03/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:19
Despacho
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28/03/2025 10:24
Conclusos
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13/03/2025 10:15
Ciente
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12/03/2025 15:33
Juntada de Documento
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12/03/2025 15:33
Juntada de Documento
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12/03/2025 15:33
Juntada de Documento
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de
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10/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 10:17
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800810-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Sabe-se que o preparo é requisito de admissibilidade recursal.
Porém, com o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos da decisão de fls. 80/84, deveria ter sido fixado prazo para seu recolhimento, a teor do § 7º do art. 98 do CPC, o que não ocorreu.
Assim, DETERMINO a intimação do Agravante para, no prazo de até 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se e cumpra-se.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB: 29852/CE) -
06/03/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:45
Conclusos
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31/01/2025 00:00
Publicado
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31/01/2025 00:00
Publicado
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30/01/2025 14:56
Ratificada a Decisão Monocrática
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30/01/2025 11:06
Confirmada
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30/01/2025 11:06
Expedição de
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30/01/2025 10:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/01/2025 10:29
Expedição de
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30/01/2025 09:59
Expedição de
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29/01/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 18:06
Conclusos
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28/01/2025 18:05
Expedição de
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28/01/2025 18:05
Distribuído por
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28/01/2025 18:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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