TJAL - 0758014-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0758014-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - AUTOR: B1Ricardo Moura MenezesB0 - Diante do exposto julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o Estado de Alagoas, ao pagamento do valor correspondente à correção monetária, o que totaliza o valor de R$36.704,33 (Trinta e seis mil, setecentos e quatro reais e trinta e três centavos), a ser devidamente corrigido pelos índices legais até a data do efetivo pagamento, bem como a restituir o imposto de renda pago indevidamente no valor de R$10.665,21 (Dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), a ser devidamente corrigido pelos índices legais até a data do efetivo pagamento.
Condeno , ainda o Estado de Alagoas no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser determinada em liquidação de sentença.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2025 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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21/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0758014-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Moura Menezes - indefiro o pagamento ao final do processo.
Por outro lado, entendo que o autor pode suportar as custas processuais de forma parcelada.
Dessa forma, com arrimo no art. 98, §6º, do CPC, concedo o direito ao parcelamento das custas em até 3 (três) parcelas, ao passo que determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas processuais, devendo a primeira ser paga e comprovada no mesmo prazo, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sem a comprovação da primeira parcela, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Com a comprovação da primeira parcela, independentemente de nova decisão, cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:56
Decisão Proferida
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29/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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