TJAL - 0704706-42.2021.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0704706-42.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA. - DEFIRO o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud por 60 dias, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 87, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, INTIME-SE-OS, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, ABRA-SE VISTA à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
CUMPRA-SE.
Arapiraca, 28 de fevereiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 18:46
Decisão Proferida
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28/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 09:27
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 06:51
Expedição de Carta.
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03/05/2024 06:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/05/2024 06:37
Evolução da Classe Processual
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09/04/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2024 23:08
Decisão Proferida
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14/02/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 14:45
Baixa Definitiva
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29/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:22
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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25/08/2023 20:51
Remessa à CJU - Custas
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25/08/2023 20:50
Transitado em Julgado
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06/07/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 09:01
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 19:17
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2021 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/11/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2021 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 18:47
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2021 14:45
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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