TJAL - 0000232-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000232-07.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Marisa Correia dos Santos - Reptado: José Cícero Ferreira Lima - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade comunique-se a Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
06/03/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 20:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 20:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:42
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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