TJAL - 0702076-78.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO), JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: MARCEL NAILSON DA SILVA - DESPACHO O processo veio concluso, no entanto não há providências a serem adotadas.
Devolvo ao Cartório para os atos necessários e respectiva baixa.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO), JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: MARCEL NAILSON DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
24/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:36
Juntada de Alvará
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO), JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: MARCEL NAILSON DA SILVA - DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de bem apreendido, consistente em aparelho celular, formulado por Marcel Nailson da Silva, por meio de petição subscrita por advogado devidamente constituído nos autos.
Durante o trâmite do feito, sobreveio o falecimento do requerente, conforme se depreende da certidão de óbito acostada aos autos à fl. 15.
Após o óbito, o patrono juntou petição requerendo a liberação do bem apreendido, indicando como destinatária a genitora do falecido, entretanto, não apresentou instrumento de mandato conferido por esta, tampouco documentos que comprovem eventual representação legal ou habilitação.
Com efeito, com o falecimento do requerente, extingue-se sua capacidade postulatória processual, uma vez que não há, nos autos, parte legítima e regularmente habilitada para sucedê-lo no polo ativo do presente incidente.
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente de restituição de bem apreendido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda da capacidade postulatória processual do requerente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
23/04/2025 13:01
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO), JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: MARCEL NAILSON DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO), JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 17892B/AL) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: MARCEL NAILSON DA SILVA - DESPACHO Considerando a notícia de falecimento do réu Marcel Nailson da Silva, conforme certidão anexada aos autos do sequencial 01 (fl. 15), traslade-se cópia do referido documento aos autos principais e em seguida abra-se vista ao MP.
Outrossim, abra-se vista ao MP para que se manifeste acerca do pedido de restituição do bem, considerando os documentos de fls. 13/15 juntado aos autos.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
09/04/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:56
Incidente Processual Instaurado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcel Nailson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo sido pautada no dia 06/05/2025, às 08:45h, para realização de Audiência Acordo de Não Persecução Penal , intimo a Defesa de Marcel Nailson da Silva. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcel Nailson da Silva - DESPACHO Conforme determinado no despacho de fls. 142/143, e ainda pendente de cumprimento, paute-se audiência de homologação de ANPP para a primeira data desimpedida, em atenção ao art. 28-A, §4º do CPP.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO) Processo 0702076-78.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Marcel Nailson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de restituição de fls. 118 - 119.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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