TJAL - 0705247-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 20:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosival Ferreira da Silva Neto (OAB 16247/AL) Processo 0705247-13.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Isabel Belarmino da Silva, Diego Fernando Gomes Teixeira - Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Divórcio, tem que ser ajuizada no domicílio do guardião dos filhos incapazes nos termos do art. 53, inc.
I, "a", do Código de Processo Civil, ou seja, mesmo endereço da genitora, qual seja, bairro Cidade Universitária Diante disto, remetam-se os autos à distribuição, para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:25
Decisão Proferida
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04/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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