TJAL - 0700413-54.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB 9597/AL) Processo 0700413-54.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Melo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/03/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700413-54.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/03/2025 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB 9597/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700413-54.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Melo dos Santos - Réu: Banco Bradesco - DISPOSITIVO: 23.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, a fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato tombado sob o n° 20180361875010384000 (fl. 19); b) CONDENAR o banco réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a título de empréstimo - tão somente em relação aos valores constantes no extrato de fls. 20/50 -, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) CONDENAR o condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).Por fim, condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 24.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 26.
Transitada em julgado, arquive-se, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. 27.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
28/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
30/07/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700639-67.2024.8.02.0013
Luciene Correia da Silva
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Lourival Barbosa de Carvalho Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 22:45
Processo nº 0700195-03.2025.8.02.0012
Arlindo Agustinho dos Santos
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 13:17
Processo nº 0701081-36.2024.8.02.0012
Sebastiana Elisia de Sena Santos
Andrezza
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2024 08:35
Processo nº 0700164-83.2025.8.02.0205
Diomedes Santos de Souza
Plataforma Turistica Eireli
Advogado: Lucas Araujo de Britto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 13:31
Processo nº 0700163-98.2025.8.02.0205
Alagoas Comercio de Pecas e Servicos Ltd...
Joselmo Cavalcanti Diniz 82795789434
Advogado: Lucas Pinto Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 11:48