TJAL - 0700065-31.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:22
Decisão Proferida
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10/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700065-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jose da Silva Filho - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700065-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jose da Silva Filho - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
28/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700065-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jose da Silva Filho - Réu: Banco Bmg S/A - Autos n° 0700065-31.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manoel Jose da Silva Filho Réu: Banco Bmg S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 14 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 20:35
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700065-31.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jose da Silva Filho - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:38
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:37
Decisão Proferida
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19/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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