TJAL - 0753912-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL) - Processo 0753912-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jeanderson Felix de Almeida SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc.
IV e X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Outrossim, à luz do disposto no art. 104, §2°, do CPC, condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
P.
R.
I.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL) - Processo 0753912-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jeanderson Felix de Almeida SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - Considerando-se que, não se admite a representação processual decorrente de procuração outorgada apenas a sociedade empresarial, por não ser esta detentora de capacidade postulatória, intime-se o procurador subscritor da exordial para que acoste instrumento procuratório adequado, nos termos do art. 15, §3º, da Lei 8.906/1994, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:50
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 09:50
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 11:43:18, 10ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0753912-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeanderson Felix de Almeida Santos - Réu: Nu Financeira S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/06/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/03/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 14:55
INCONSISTENTE
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13/11/2024 14:55
Recebidos os autos.
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13/11/2024 14:55
Recebidos os autos.
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13/11/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/11/2024 14:55
Recebidos os autos.
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13/11/2024 14:55
INCONSISTENTE
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13/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 07:46
Expedição de Carta.
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07/11/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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