TJAL - 0758278-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0758278-79.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata Atlantica - DESPACHO 1.
Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a declaração de hipossuficiência, na forma dos arts. 99 ou 105, do Código de Processo Civil, enseja a concessão do citado benefício, desde que, contudo, inexistam indicativos de capacidade econômico para tanto. 2.
No caso posto à sirga, vejo que inexiste nos autos documentos que indiquem a hipossuficiência do requerente, Condomínio Residencial Mata Atlântica, sendo, assim, neste momento, impossível aferi-la. 3.
Logo, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para suprir a falta relativa ao preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça, apresentando documentos que comprovem sua incapacidade financeira, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 18 de março de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0758278-79.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata Atlantica - DESPACHO Visando a analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se o exequente para acostar aos autos o espelho das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 321).
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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