TJAL - 0700216-30.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Primo Ferreira (OAB 11243/SE), Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700216-30.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Luzia de Freitas Torres - Réu: Banese Card - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 93, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 03 (três) dias, para apresentar CHAVE PIX(CPF/telefone/e-mail) do beneficiário, a fim de realizar transferência bancária. -
06/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:04
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Primo Ferreira (OAB 11243/SE), Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700216-30.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Luzia de Freitas Torres - Réu: Banese Card - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cuja atualização será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
28/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2023 19:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
15/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700601-59.2018.8.02.0015
Valmeires Deodato dos Santos
Municipio de Joaquim Gomes
Advogado: Jorge Luiz Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2018 10:50
Processo nº 0700099-94.2025.8.02.0203
Jose Joaquim Ferro
Banco Bmg S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 02:05
Processo nº 0700562-10.2023.8.02.0202
Banco Bradesco S.A.
Marilene Alves da Silva Nunes Mercadinho...
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 11:03
Processo nº 0701071-17.2023.8.02.0015
Quiteria Maria Ferreira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2023 10:00
Processo nº 0714138-57.2024.8.02.0001
Marcello Daniel Jarsen de Melo Santos
Dmtt - Departamento Municipal de Transpo...
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 12:55