TJAL - 0700562-10.2023.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Mandado
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22/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:22
Transitado em Julgado
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22/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700562-10.2023.8.02.0202 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios. -
21/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 22:25
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700562-10.2023.8.02.0202 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha de débito atualizada (descontado o valor liberado) bem como apresentar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução. -
28/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:29
Juntada de Mandado
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25/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:35
Decisão Proferida
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12/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:58
Juntada de Mandado
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05/01/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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