TJAL - 0701127-09.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Medeiros Jatobá (OAB 15706B/AL) Processo 0701127-09.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniely de Melo Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a petição de fls. 399 a 403 dos autos, intime-se a parte exequente para, se assim desejar, informar dados bancários para expedição de alvará.
Caso não sejam informados os dados bancários, os alvarás serão expedidos e a exequente deverá se dirigir a uma das agências do banco BRB. -
22/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:36
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 14:53
Execução de Sentença Iniciada
-
06/03/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Leonardo Medeiros Jatobá (OAB 15706B/AL), Arthur André Correia Vitorino (OAB 20195/AL) Processo 0701127-09.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniely de Melo Barros - LitsPassiv: SICOOB LESTE, Banco Inter S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR solidariamente os réus à restituição do valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), sendo R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) pelo BANCO INTER e R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) pelo SICOOB LESTE, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Maceió,19 de fevereiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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