TJAL - 0744420-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0744420-15.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifico que decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado acima indicado.
Desta forma, DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, nos termos do provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
10/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0744420-15.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 164.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 6 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:33
Decisão Proferida
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17/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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