TJAL - 0700155-97.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:51
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700155-97.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cledinaldo Acioli de Almeida - Requerido: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Após, ocorrido o trânsito em julgado, certifique e arquivem-se os autos com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime-se.
Maragogi, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
22/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700155-97.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cledinaldo Acioli de Almeida - Requerido: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Relação: 0280/2025 Teor do ato: 1.
Considerando que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (art. 3º, §2º e §3º, do CPC), entendo ser adequado designar uma audiência conciliatória a fim de tentar colocar fim ao litígio de forma consensual. 2.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19/05/2025, às 11:00 horas. 3.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes e aos seus advogados sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom. 4.
INTIMEM-SE as partes da audiência, por seus advogados, pelos meios eletrônicos disponíveis, ALERTANDO-AS que deverão informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700155-97.2025.8.02.0019, o e-mail da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 5.
Se uma das partes for representada pela Defensoria Pública, caso haja requerimento do órgão, determino que, - independentemente de nova conclusão, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC - deverá esta ser INTIMADA pessoalmente para comparecimento ao ato nos moldes acima preferencialmente através destes meios eletrônicos, caso conste nos autos ou, alternativamente, devendo ser expedida carta (com AR) de intimação ou o mandado. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados/Defensoria que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
No mais, adotem-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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31/03/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL) Processo 0700155-97.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledinaldo Acioli de Almeida - Relação: 0172/2025 Teor do ato: Portanto, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade de justiça do requerente e DETERMINO o parcelamento das custas processuais, a serem adimplidas em até seis meses.
Assim, deverá a parte autora manter contato com a Contadoria Judicial Unificada (e-mail: [email protected]; telefone: 82 4009-3541) para requerer a expedição das guias do parcelamento e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso haja o decurso do prazo acima assinado e a parte se mantenha silente, certifique-se e faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários. -
06/03/2025 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 19:57
Decisão Proferida
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10/02/2025 15:02
Conclusos
-
10/02/2025 15:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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